PORTARIA MTUR Nº 46 DE 4 DE ABRIL DE 2017
Revogada pela Portaria nº 45, de 12 de março de 2018.
Institui o Canal Braços Abertos, com o objetivo de promover a elevação da qualidade no atendimento ao turista e aperfeiçoamento profissional, no âmbito da Plataforma de Engajamento e Aprendizagem – PEA, destinadas aos profissionais que atuam na linha de frente do turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XIX, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 43, incisos VII e VIII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Canal Brasil Braços Abertos, com o objetivo de promover ações de qualificação e aperfeiçoamento profissional, com vista à elevação de qualidade no atendimento ao turista, no âmbito da Plataforma de Engajamento e Aprendizagem - PEA, destinadas aos profissionais que atuam na linha de frente do turismo.
Art. 2º O Canal Brasil Braços Abertos ofertará curso de extensão de 80 horas-aula por meio da Plataforma de Engajamento e Aprendizagem – PEA.
- 1º O representante legal do Município, interessado em elevar a qualidade do atendimento ao turista, deverá realizar o seu cadastro por intermédio do link: http://brasilbracosabertos.turismo.gov.br/municipio e, em seguida, indicar um servidor efetivo para atuar como gestor na execução do curso.
- 2º Para a realização do curso, o interessado deverá acessar o link: http://brasilbracosabertos.turismo.gov.br.
Art. 3º As inscrições poderão ser efetuadas entre os dias 1º de março e 30 de setembro de cada ano, podendo o curso ser iniciado logo após a inscrição.
- 1º Excepcionalmente para 2017, o canal estará apto a receber as inscrições entre os dias 05 de abrile 30 de setembro, podendo o curso ser iniciado logo após a inscrição.
- 2º O curso deverá ser concluído até 30 de dezembro de cada ano, caso contrário, a matrícula será automaticamente cancelada.
- 3º O certificado de participação poderá ser emitido após concluído 100% do curso, por intermédio do link: http://brasilbracosabertos.turismo.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 5.04.2017.