PORTARIA MTUR Nº 230 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
Revogada pela Portaria nº 390, de 18 de dezembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, republicado no D.O.U. de 17 de julho de 1967,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Turismo para a prática de atos de provimento de Função de Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função - FG, Gratificação dos Sistemas Estruturadores - GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP e Função Comissionada Técnica - FCT, no âmbito deste Ministério.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 260, de 20 setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 26.10.2016.