PORTARIA SE/MTUR Nº 211, DE 28 DE JULHO DE 2016
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Aprova o Plano de Dados Abertos do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO do Ministério do Turismo, no uso das atribuições que lhe o inciso II, do art. 4º do Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Dados Abertos do Ministério do Turismo, instrumento de planejamento e coordenação das ações de disponibilização e sustentabilidade de dados abertos, que tem por objetivo aprimorar a transparência das informações e assegurar aos cidadãos o acesso aos dados existentes em formato aberto, com livre possibilidade de utilização e consumo.
Art 2º O Plano de Dados Abertos do Ministério do Turismo estará disponível no sítio eletrônico <dados.turismo.gov.br> contendo os objetivos, diretrizes, estratégia de abertura de dados e modelo de governança, bem como plano de ação e matriz de responsabilidades.
Parágrafo único. O Plano de Dados Abertos será avaliado e revisado semestralmente pela Diretoria de Administração.
Art. 3º Os dados serão disponibilizados no Portal de Dados Abertos do Ministério do Turismo e no Portal de Dados Abertos do Governo Federal, para fins de verificação das informações por qualquer usuário.
§1º A responsabilidade pelos dados fica atribuída ao dirigente da respectiva unidade organizacional
§ 2º Compete à Diretoria de Administração averiguar se os dados estão em consonância com os padrões da infraestrutura nacional de dados e elaborar propostas para melhoria da qualidade dos dados disponibilizados.
Art. 4º Compete às unidades organizacionais do Ministério do Turismo:
I – assegurar a qualidade, autenticidade, integridade, confiabilidade e atualidade dos dados sob sua responsabilidade;
II – designar servidor para manter atualizados os dados fornecidos;
III – apoiar e divulgar o Plano de Dados Abertos do Ministério do Turismo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 29.07.2016.