PORTARIA MTUR Nº 193, DE 10 DE AGOSTO DE 2016
Publicado em
22/12/2020 14h27
Atualizado em
03/02/2022 11h13
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Termo de Execução Descentralizada nº 02/2015, resolve:
Art. 1º O art. 2º, inciso II, alínea "d" e o Parágrafo Único da Portaria nº 123, de 20 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) Gabrielle Nunes de Andrade."
"Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica serão coordenados pela servidora Nilvana Ribeiro Soares Guimarães, que, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares, será substituída pela servidora Maria Luiza Moreira Nova da Costa."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES