PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 192, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
Revogada pela Portaria MTUR nº 8, de 26 de março de 2021.
Dá nova redação ao art. 2º da Portaria nº 344, de 26 de outubro de 2012, que institui o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC, no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 5º, da Instrução Normativa nº 1, de 13 de junho de 2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 344, de 26 de outubro de 2012, que institui o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC, instância estratégica responsável por tratar e deliberar a respeito de temas na área de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Ministério do Turismo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O CSIC será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo, que o presidirá;
II - Chefe de Gabinete do Ministro;
III- Consultor Jurídico;
IV -Assessor Especial de Controle Interno;
V - Secretário Nacional de Estruturação do Turismo;
VI- Secretário Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo;
VII-Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica;
VIII-Diretor de Administração;
IX - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e
X - Ouvidor. (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no Boletim Interno de Pessoal e Serviço de 9.08.2016.