PORTARIA MTUR Nº 187, DE 03 DE AGOSTO DE 2016
Publicado em
22/12/2020 14h27
Atualizado em
11/11/2022 09h41
Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Portaria GM/MTur nº 182, de 28 de julho de 2016, que estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos, para execução de projetos e atividades integrantes do Programa Turismo e respectivas Ações Orçamentárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º…………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………….
- · 3º A partir de 2017, pelo menos 50% das transferências voluntárias, pactuadas à conta de créditos provenientes do limite autorizado para execução da programação orçamentária do Ministério do Turismo, deverá ocorrer por chamamento público. (NR)…………………………………………………………………………………………………………….”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES