PORTARIA MTUR Nº 183, DE 29 DE JULHO DE 2016
Revogada pela Portaria nº 753, de 10 de novembro de 2020.
Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles no âmbito do Ministério do Turismo e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta nº 01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, de 10 de maio de 2016,resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança, Riscos e Controles, com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos e governança no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º O Comitê de Governança, Riscos e Controles terá a seguinte composição:
I - Ministro de Estado do Turismo, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário Nacional de Estruturação do Turismo;
IV - Secretário Nacional de Qualificação e Promoção do Tu r i s m o ;
V - Assessor Especial de Controle Interno;
VI - Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica; e
VII - Diretor de Administração.
Parágrafo Único. Caberá à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica a supervisão e o monitoramento da política de gestão de riscos no âmbito do Ministério do Turismo.
I - Ministro de Estado do Turismo, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário Nacional de Estruturação do Turismo;
IV - Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo;
V - Secretário Nacional de Integração Interinstitucional;
VI - Assessor Especial de Controle Interno;
VII - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e
VIII - Subsecretário de Gestão Estratégica.
Parágrafo único. Caberá à Assessoria Especial de Controle Interno a supervisão e o monitoramento da política de gestão de riscos no âmbito do Ministério do Turismo. (Redação dada pela Portaria nº 11, de 22 de janeiro de 2019)
Art. 3º Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles:
I- promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes público se incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
X - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI - aprovar e supervisionar método de priorização de tema se macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e
XIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
Art. 4º A política de gestão de riscos do Ministério do Turismo será instituída em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Portaria.
§ 1º Cada risco mapeado deverá estar associado a um gestor responsável, com capacidade suficiente para avaliar a tomada de decisão sobre o tratamento adequado da situação de risco.
§ 2º São responsabilidades do gestor de riscos em sua área de atuação:
I - mapear os riscos inerentes às atividades sob sua responsabilidade;
II- garantir que o risco será gerenciado em conformidade com a política de gestão de riscos do Ministério do Turismo;
III - monitorar o risco e seu comportamento ao longo do tempo, avaliando se as medidas de resposta adotadas foram efetivas e se resultam na manutenção do risco em níveis adequados.
§ 3º A política de gestão de riscos será revisada anualmente a fim de promover a reavaliação dos riscos identificados e o resultado das respostas definidas para cada um deles.
§ 4º A política de gestão de riscos poderá ser revista a qualquer tempo, sempre que identificado um novo risco, por proposição de qualquer dos membros do comitê.
Art. 5º O Comitê de Governança, Riscos e Controles terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para aprovar seu Regimento Interno, dispondo sobre suas responsabilidade se funcionamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 1.08.2016.