PORTARIA MTUR Nº 177, DE 13 DE JULHO DE 2016
Revogada pela Portaria nº 205, de 31 de agosto de 2016
Aprova o Plano de Ação do Ministério do Turismo para o exercício de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação do Ministério do Turismo para o exercício de 2016, na forma do Anexo a esta Portaria.
§ 1º O Plano de Ação 2016 foi estruturado em conformidade com o Plano Plurianual da União - PPA 2016-2019 e com o Planejamento Estratégico 2012-2016 do Ministério do Turismo, aprovado pela Portaria MTur nº 179, de 26 de abril de 2012, e atualizado pelas Portarias MTur nº 37, de 12 de fevereiro de 2014, e nº 211, de 23 de dezembro de 2015.
§ 2º Os indicadores de desempenho e as metas do Plano de Ação 2016 serão monitorados e avaliados, mensalmente, por meio de ferramenta tecnológica.
Art. 2º Na execução do Plano de Ação 2016, o Gabinete do Ministro, as Secretarias do Ministério do Turismo e a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo deverão:
I - observar, na sua gestão institucional, as metas estabelecidas no Mapa Estratégico do Ministério do Turismo;
II - executar as iniciativas e ações sob sua responsabilidade, de forma a atingir, no exercício de 2016, as metas compromissadas;
III - registrar no sistema de monitoramento referido no § 2º do art. 1º a execução e o desempenho das iniciativas e ações sob sua responsabilidade até o dia 10 do mês subsequente ao do monitoramento;
IV - elaborar, quando solicitado, relatórios gerenciais de desempenho; e
V - avaliar periodicamente a pertinência e a consistência dos indicadores constantes do Anexo desta Portaria, propondo ajustes, quando for o caso, devidamente justificados.
Parágrafo único. Compete aos respectivos responsáveis manter atualizado, no sistema de monitoramento, o registro da execução e avaliação das iniciativas e ações de que trata este artigo, sem prejuízo das informações a serem inseridas no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento do Brasil - SIOP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 17.07.2016.
ANEXO
PLANO DE AÇÃO 2016
INICIATIVAS, INDICADORES, METAS E RESPONSÁVEIS
Foco: Estruturação, Fomento e Promoção
Objetivo Estratégico: Conhecer o |
turista, o mercado e o território |
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Iniciativa |
Indicador |
Tipo de Indicador |
Meta 2016 |
Unidade |
PPA |
LOA |
Fórmula de Cálculo |
Realizar o estudo de demanda turística internacional receptiva para o Brasil |
Estudo realizado |
Eficácia |
1 |
DEPES/SE |
05LY |
20Y4 |
Número absoluto |
Concluir a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro 2016 |
Mapa atualizado |
Eficácia |
1 |
CGMT/DEOTur / SNETur |
05O9 |
Ação não gera gasto de recurso financeiro |
Número absoluto |
Objetivo Estratégico: Fomentar, |
regular e qualificar os serviços turísticos |
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|||
Iniciativa |
Indicador |
Tipo de Indicador |
Meta 2016 |
Unidade |
PPA |
LOA |
Fórmula de Cálculo |
|||
Depositar certificado das ações de sociedade empresária no Fundo Nacional de Desestatização - FND |
Certificado das ações de sociedade empresária depositado |
Eficácia |
1 |
|
CGACF/DEOTur/SNEtur |
05OG |
0454 |
Número absoluto |
||
Realizar e/ou promover eventos de atração de investimentos no setor de turismo |
Evento realizado |
Eficácia |
6 |
|
CGINV/DEOTur/SNEtur |
05OF |
2C01 |
Número absoluto |
||
Monitorar a execução dos instrumentos de convênios celebrados no âmbito do Prodetur Nacional |
|
Relatório elaborado |
bimestral |
Eficácia |
100% |
|
CGPLA/DEOTur/SNEtur |
05OA |
14TJ |
(Número de convênios monitorados) (Número de convênios celebrados) X100 |
Elaborar proposta de reestruturação do sistema operacional Cadastur |
Escopo |
elaborado |
|
Eficácia |
7 |
|
CGST /DEQUA/SNPTur |
05OI |
20Y4 |
Número absoluto |
Projeto aprovado |
Eficácia |
1 |
|
CGST /DEQUA/SNPTur |
05OI |
20Y4 |
Número absoluto |
|||
Avaliar a viabilidade da implementação da fiscalização de prestadores de serviços |
Relatório desenvolvido |
Eficácia |
1 |
|
CGST /DEQUA/SNPTur |
05OH |
20Y4 |
Número absoluto |