PORTARIA Nº 123, DE 20 DE ABRIL DE 2016
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Institui a Comissão Técnica para acompanhar a execução e atestar os produtos do Termo de Execução Descentralizada nº 002/2015, celebrado entre o Ministério do Turismo e a Fundação Universidade de Brasília - FUB.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Termo de Execução Descentralizada nº 02/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica para acompanhar a execução e atestar os produtos intermediários e finais resultantes das ações executadas conforme previstas no Plano de Trabalho do Termo de Execução Descentralizada nº 02/2015.
Art. 2º A Comissão Técnica de que trata esta Portaria será composta pelos representantes das unidades deste Ministério a seguir designados:
I - Diretoria de Estudos Econômicos e Pesquisas:
- a) Lena Maria Alexandre Brasil.
II - Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo:
- a) Maria Luiza Moreira Nova da Costa;
- b) Nilvana Ribeiro Soares;
- c) Rodrigo Batista Santana Rios; e
- d) Tamara Galvão Veiga Barros. d) Gabrielle Nunes de Andrade. (Redação dada pela Portaria 193 de 10 de agosto de 2016)
Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica serão coordenados pela servidora Maria Luiza Moreira Nova da Costa, que, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares, será substituída pela servidora Nilvana Ribeiro Soares.
Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica serão coordenados pela servidora Nilvana Ribeiro Soares Guimarães, que, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares, será substituída pela servidora Maria Luiza Moreira Nova da Costa. (Redação dada pela Portaria 193 de 10 de agosto de 2016)
Art. 3º À Comissão Técnica compete:
I - adotar os procedimentos necessários à consecução do objeto do Termo de Execução Descentralizada nº 02/2015;
II - acompanhar a execução das ações pactuadas no Plano de Trabalho aprovado pelos Partícipes no referido Termo de Execução Descentralizada;
III - solicitar ajustes necessários aos produtos intermediários para cumprimento do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Execução Descentralizada;
IV - analisar e emitir Parecer Técnico sobre os produtos intermediários e finais apresentados pela FUB;
V - encaminhar à FUB as considerações e demandas originadas da Consulta Pública ao Documento Preliminar para consideração e inserção na Política Nacional de Qualificação em Turismo, conforme etapa 2.6 e subitens do Plano de Trabalho; e
VI - submeter o Documento Referencial com a Política Nacional de Qualificação do Turismo para homologação do Ministro de Estado do Turismo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal e Serviço do Ministério do Turismo.
ALBERTO ALVES