PORTARIA MTUR Nº 114, DE 23 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a autorização ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, gestor do Fundo Nacional de Desestatização, a praticar os atos necessários à alienação das participações acionárias do FUNGETUR.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 27,inciso XXIII, alínea "e", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, e,
Considerando que as participações acionárias minoritárias do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR nas sociedades empresarias sob o controle público ou privado, relacionadas no Anexo desta Portaria, devem ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização- FND, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 1.068, de 02 de março de 1994; resolve:
Art. 1º Autorizar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, gestor do FND, a praticar os atos necessários à alienação das participações acionárias do FUNGETUR nas sociedades empresarias relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º Fica autorizado o FUNGETUR a efetuar o depósito dos certificados de suas ações no FND, em conformidade com o disposto no Decreto nº 1.068, de 02 de março de 1994, e nas demais normas legais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 24.03.2016.
ANEXO
RELAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESARIASI - Sociedades Empresárias sob o controle público:01 - Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS;02- Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE;03- Empresa Sergipana de Turismo S.A. - EMSETUR;04- FENAC S.A. - Feiras e Empreendimentos Turísticos;05- RIOCENTRO S.A. - Centro de Feiras Exposições e Congressos do Rio de Janeiro;06- SANTUR - Santa Catarina Turismo S.A.;07- São Paulo Turismo S.A. - PARQUE ANHEMBI; e,08- SENETUR - Serra Negra Empresa de Turismo S.A.
II - Sociedades Empresárias sob o controle privado:
01- Companhia Pernambucana de Hotéis S/A.;
02- Hotel Tropicana S/A.;
03- IRSA Hotéis e Turismo S/A.;
04- Nova Lindóia Hotéis e Turismo S/A.; e,
05- Organização Santamariense de Hotéis S/A.