PORTARIA CONJUNTA MTUR/EMBRATUR Nº 214, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de metodologia para atualização da grade de produtos e destinos turísticos promovidos pelo Ministério do Turismo e pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no âmbito nacional e internacional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Presidente da EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e o art. 13, do Anexo I, do Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016,
R E S O L V EM:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de metodologia para atualização da grade de produtos e destinos turísticos promovidos pelo Ministério do Turismo - MTur e pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no âmbito nacional e internacional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto pelos representantes do Ministério do Turismo e da EMBRATUR, a seguir designados:
I - Ministério do Turismo:
a) Coordenação-Geral de Produtos Turísticos do Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização do Turismo:
- Cristiano Araujo Borges, que o coordenará;
- Fabiana de Melo Oliveira; e
- Rafaela Levay Lehmann Herrmann.
b) Coordenação-Geral de Promoção e Incentivo a Viagens do Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização do Turismo:
- Taís da Rocha Araújo.
II - EMBRATUR:
a) Assessoria de Gestão Estratégica da Presidência:
- Alexandre Nakagawa
b) Coordenação-Geral de Segmentos Turísticos da Diretoria de Inteligência Competitiva e Promoção Turística:
- André Espindula Albi Netto.
c) Coordenação-Geral de Inteligência Competitiva e Mercadológica do Turismo da Diretoria de Inteligência Competitiva e Promoção Turística:
- Naara Alencar Bandeira.
- · 1º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões, sem ônus para a Administração Pública, representantes de outras áreas do MTur, da EMBRATUR e de outros órgãos ou entidades.
- · 2º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, de forma ordinária, nas dependências do Ministério do Turismo ou da EMBRATUR, podendo, extraordinariamente, reunir-se em outro local previamente ajustado entre seus componentes.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades em até 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria, quando apresentará relatório pormenorizado do trabalho realizado, contemplando os seguintes produtos:
I - relatório sobre metodologias de definição de produtos e destinos já utilizadas pelos dois órgãos e análise dos produtos e destinos promovidos em âmbito nacional e internacional;
II - proposta de unificação de conceitos de "segmento", "nicho", “experiência”, “produto turístico”, “destino turístico” e demais recortes utilizados para promoção pelos dois órgãos; e
III - proposta de metodologia para definição de produtos e destinos a serem promovidos em âmbito nacional e internacional.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá considerar os relatórios elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 195, de 12 de novembro de 2015.
Art. 4º O Ministério do Turismo e a EMBRATUR assegurarão apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES
VINÍCIUS LUMMERTZ
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 19.09.2016.