PORTARIA SE/MTUR Nº 84, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015
Revogada pela Portaria nº 390, de 18 de dezembro de 2019.
Subdelega competência para prática de atos administrativos, no âmbito do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 2º da Portaria GM/MTur nº 170, de 5 de outubro de 2015,
Considerando as competências atribuídas à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo e à Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo, nos termos do Anexo I do Decreto nº 8.102, de 6 de setembro de 2013, publicado no D.O.U. de 9 de setembro de 2013, e da Portaria GM/MTur nº 64, de 29 de abril de 2015, publicado no D.O.U. de 30 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário Nacional de Políticas de Turismo e ao Secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo para, observada a legislação pertinente, praticar os atos administrativos necessários à execução dos programas, projetos, ações, iniciativas e atividades no âmbito de suas respectivas Secretarias, especialmente:
I - celebrar contratos, convênios, termos de execução descentralizada, instrumentos congêneres e seus respectivos termos aditivos;
II - ordenar despesas dos recursos disponibilizados à respectiva unidade gestora; e
III - decidir sobre a aprovação das prestações de contas dos recursos vinculados à respectiva unidade gestora, com fundamento em pareceres técnicos e financeiros conclusivos, devidamente aprovados pelos titulares das respectivas unidades.
§ 1º Os pareceres financeiros conclusivos a que se refere o inciso III do caput deste artigo deverão ser elaborados pela Coordenação-Geral de Convênios da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, nos termos do inciso VI do art. 38 da Portaria GM/MTur nº 64, de 29 de abril de 2015, ou por Comissão especificamente instituída para esse fim, devendo ser, em ambos os casos, aprovados conjuntamente pelo Coordenador-Geral de Convênios e pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 2º Os pareceres técnicos conclusivos a que se refere o inciso III do caput deste artigo deverão ser elaborados pela área finalística competente e aprovados pelo respectivo Diretor ou Coordenador-Geral diretamente subordinado ao Secretário Nacional.
Art. 2º Fica subdelegada competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para, observada a legislação pertinente:
I - praticar os atos administrativos referentes à gestão orçamentária, financeira, administrativa, contábil e patrimonial necessários à execução dos programas, projetos, ações, iniciativas e atividades do Ministério do Turismo, inclusive os inerentes a serviços gerais, informação e informática, modernização administrativa e recursos humanos;
II - assinar contratos, convênios, termos de execução descentralizada, instrumentos congêneres e seus respectivos termos aditivos, ressalvada a competência subdelegada aos Secretários Nacionais no inciso I do art. 1º desta Portaria;
III - ordenar despesas dos recursos disponibilizados ao Ministério do Turismo, ressalvado o disposto no inciso II do art. 1º desta Portaria;
IV - decidir sobre a aprovação de prestação de contas, com fundamento em pareceres técnicos e financeiros conclusivos, devidamente aprovados pelos titulares das respectivas unidades, ressalvado o disposto no inciso III do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A subdelegação de que trata os arts. 1º e 2º não se aplica à assinatura de convênios, termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme dispõe o art. 6º-A do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, o art. 31-A do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e o inciso V do art. 2º, combinado com o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º Caberá às autoridades mencionadas nos arts. 1º e 2º a indicação dos Ordenadores Substitutos, dos Gestores Financeiros, dos Gestores de Conformidade de Registro e dos responsáveis pela inscrição de notas de empenho em restos a pagar não processados a liquidar, das suas respectivas unidades gestoras, atendidas, em todos os casos, as orientações contidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 5º Fica vedada a subdelegação das competências previstas nesta Portaria.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias SE/MTur nº 54 e 55, de 4 de novembro de 2011, publicadas no D.O.U. de 7 de novembro de 2011.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto no que se refere ao disposto no inciso II do art. 1º, que vigorará a partir do dia 15 de outubro de 2015.
ALBERTO ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 09.10.2015.