PORTARIA SE/MTUR Nº 16, DE 12 DE MARÇO DE 2015
Revogada pela Portaria MTur nº 16, de 30 de junho de 2023
Aprova o Manual Digital de Convênios, no âmbito do Ministério do Turismo, que contém os procedimentos para a proposição, celebração, execução, prestação de contas e tomada de contas especial.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 58, de 27 de abril de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Manual Digital de Convênios, no âmbito do Ministério do Turismo, que contém os procedimentos para a proposição, celebração, execução, prestação de contas e tomada de contas especial.
Art. 2º O Manual Digital de Convênios será publicado no Portal Institucional do Ministério do Turismo no sítio.
Art. 3º A manutenção, revisão e atualização do Manual Digital de Convênios será de competência do Comitê Gestor, a ser instituído mediante portaria do Secretário-Executivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no Boletim Interno de Pessoal e Serviço de 12.03.2015.