PORTARIA SE/MTUR N° 40, DE 11 DE JUNHO DE 2015
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 03 de novembro de 2021.
Institui o Sistema de Acompanhamento de Colegiados - SAC como ferramenta de uso obrigatório para gestão das informações relativas à participação de representantes do Ministério do Turismo em Colegiados Federais, Estaduais e Municipais.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 58, de 27 de abril de 2011,
Considerando a grande quantidade de colegiados Federais, Estaduais e Municipais dos quais servidores do Ministério do Turismo fazem parte; e
Considerando a necessidade de registro, acompanhamento e compartilhamento de informações relativas à participação de representantes do Ministério do Turismo nos Colegiados;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Acompanhamento de Colegiados - SAC como ferramenta de uso obrigatório para a gestão das informações relativas à participação de representantes do Ministério do Turismo em Colegiados Federais, Estaduais e Municipais.
§ 1º Caberá aos responsáveis pelos setores de protocolo do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Executiva o cadastro dos Colegiados e dos respectivos servidores representantes do Ministério do Turismo no Sistema SAC.
§ 2º Os representantes do Ministério do Turismo, titular e suplente, nos Colegiados, ficam obrigados, a partir de sua indicação e cadastro no Sistema SAC, a preencher as informações relativas às reuniões e encaminhamentos.
§ 3º Quando da exoneração, cessão ou impedimento de participação do servidor no Colegiado, em que atua como representante desta Pasta, fica sua chefia imediata responsável pela comunicação à Secretaria-Executiva, para os procedimentos de substituição.
Art. 2º O SAC será disponibilizado no sítio eletrônico < http://sac.turismo.gov.br>
Art. 3º A manutenção, controle de acesso e atualização do SAC será de competência da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, sob a coordenação do Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no Boletim Interno de Pessoal e Serviço de 12.06.2015.