RESOLUÇÃO MTUR Nº 3, DE 29 DE ABRIL DE 2013
Revogada pela Portaria MTUR nº 8, de 26 de março de 2021.
O COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TURISMO, instituído pela Portaria MTur n° 344, de 26 de outubro 2012, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 4º, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Segurança de Informação e Comunicações - GT-SIC, vinculado ao Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 2º O GT-SIC possui caráter consultivo e será responsável para tratar de temas e propor soluções específicas sobre Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Ministério do Turismo.
Parágrafo único. O GT-SIC tem por atribuições:
I. Assessorar a elaboração e propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC;
II. Propor ações e normas complementares relativas à Segurança da Informação e Comunicações;
III. Assessorar na implementação das ações de Segurança da Informação e Comunicações;
IV. Disseminar a cultura de Segurança da Informação e Comunicações no Ministério do Turismo, visando a sua adequação às normas, políticas e melhores práticas de Gestão de Segurança da Informação e Comunicações; e
V. Desempenhar outras atividades atribuídas pelo Comitê de Segurança da Informação e Comunicações.
Art. 3º O GT-SIC será composto por servidores públicos representantes das seguintes unidades administrativas integrantes da estrutura do MTur:
I. Gabinete do Ministro - GM;
II. Secretaria-Executiva - SE;
III. Consultoria Jurídica - CONJUR;
IV. Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur;
V. Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo - SNPDTur;
VI. Ouvidoria - OUVIR;
VII. Diretoria de Gestão Estratégica - DGE;
VIII. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP;
IX. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL; e
X. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, que o coordenará.
Parágrafo único. O Gestor de SIC solicitará formalmente, a cada unidade administrativa, a indicação de seus respectivos representantes, titulares e suplentes.
Art. 4º As reuniões ordinárias do GT-SIC ocorrerão mensalmente por convocação do seu Coordenador e, extraordinariamente, mediante convocação do Gestor de SIC ou do Coordenador do GT-SIC.
Art. 5º Caberá ao Coordenador do GT-SIC o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho, bem como o registro das atividades.
Art. 6º O GT-SIC poderá criar subgrupos para tratar sobre assuntos específicos, podendo, a critério de sua coordenação, convidar representantes de outros órgãos ou entidades para colaborar na execução dos trabalhos.
Art. 7º As atividades e proposições do GT-SIC serão relatadas ao Comitê de Segurança da Informação e Comunicações por intermédio do Gestor Segurança da Informação e Comunicações.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário-Executivo
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente
MEMBROS:
Chefe de Gabinete do Ministro
SÉRGIO BRAUNE SOLON DE PONTES
Consultor Jurídico
MANOELINA PEREIRA MEDRADO
Secretário Nacional de Políticas de Turismo
VINÍCIUS RENE LUMMERTZ SILVA
Secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo
FÁBIO RIOS MOTA
Diretor de Gestão Estratégica
LUIS HENRIQUE FANAN
Diretor de Gestão Interna
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
PAULO ROBERTO DE SOUZA LEMOS
Ouvidor
JOSÉ RAIMUNDO MACHADO DOS SANTOS