PORTARIA MTUR Nº 67, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
Publicado em
19/01/2021 10h14
Atualizado em
09/02/2022 16h36
Revogada pela Portaria nº 565, de 13 de agosto de 2020
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art.1º Fica delegada competência ao Secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial, necessários à execução das atividades inerentes à Unidade Gestora 187002 - FUNGETUR/MTur, inclusive ordenar despesas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 22.02.2012.