PORTARIA MTUR Nº 49, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
Revogada pela Portaria nº 260, de 20 de setembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição e nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Turismo para a prática de atos de provimento de Função de Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função - FG, Gratificação dos Sistemas Estruturadores - GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP e Função Comissionada Técnica - FCT, no âmbito deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 09.02.2012