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PORTARIA Nº 249, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.
Dá nova redação ao Anexo I da Portaria nº 65, de 28 de abril de 2011, que delega ao Secretário-Executivo competência para conceder diárias, passagens e locomoção aos servidores do Ministério do Turismo, conforme previsto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, obedecendo aos limites constantes do Anexo I desta Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria MTur nº 65, de 28 de abril de 2011, retificada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 14.12.2011
ANEXO I
Limites para execução de despesas com diárias , passagens e locomoção para 2011
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ATÉ DEZEMBRO |
Gabinete do Ministro |
492.367,80 |
Secretaria Executiva |
241.038,40 |
Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo |
492.367,80 |
Secretaria Nacional de Políticas para o Turismo |
772.367,80 |
Instituto Brasileiro de Turismo |
1.348.858,20 |
TOTAL |
3.347.000,00 |