PORTARIA Nº 65, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,resolve:
Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo a competência para conceder diárias, passagens e locomoção aos servidores do Ministério do Turismo, conforme previsto no § 1º do Art. 3º do mencionado Decreto, obedecendo aos limites constantes no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. As concessões de diárias, passagens e locomoção relacionadas aos afastamentos do País e as tratadas no Art. 4º do referido Decreto, não se incluem entre as competências delegadas.
Art. 2º Compete à Diretoria de Gestão Interna acompanhar e apresentar relatórios sobre a execução das despesas a que se refere esta Portaria.
Art. 3º O Secretário-Executivo deverá, no prazo de trinta dias, publicar instrução normativa que disporá sobre as diretrizes a serem observadas para a concessão de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO NOVAIS
ANEXO I
Limites para execução de despesas com diárias, passagens e locomoção para 2011
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ATÉ JUN |
ATÉ DEZ |
Gabinete do Ministro |
175.720,76 |
351.546,50 |
Secretaria Executiva |
351.441,48 |
703.093,00 |
Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo |
175.720,74 |
351.546,51 |
Secretaria Nacional de Políticas de Turismo |
175.720,74 |
351.546,59 |
Instituto Brasileiro de Turismo |
351.546,52 |
585.910,86 |
TOTAL |
1.230.150,24 |
2.343.643,46 |
ANEXO I
Limites para execução de despesas com diárias , passagens e locomoção para 2011
(Redação dada pela Portaria nº 249, de 13 de dezembro de 2011)
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ATÉ DEZEMBRO |
Gabinete do Ministro |
492.367,80 |
Secretaria Executiva |
241.038,40 |
Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo |
492.367,80 |
Secretaria Nacional de Políticas para o Turismo |
772.367,80 |
Instituto Brasileiro de Turismo |
1.348.858,20 |
TOTAL |
3.347.000,00 |