PORTARIA MTUR Nº 55, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria MTUR nº 84, de 7 de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 2º da Portaria MTUR nº 58, de 27 de abril de 2011,resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor de Gestão Interna para praticar os atos referentes à gestão orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial necessários à execução das atividades inerentes a serviços gerais, informação e informática, modernização administrativa e recursos humanos, inclusive convênios e instrumentos congêneres, e ainda ordenar despesas e assinar contratos e respectivos termos aditivos.
Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação da competência prevista no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2011