PORTARIA MTUR Nº 54, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria MTUR nº 84, de 7 de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 2º da Portaria MTUR nº 58, de 27 de abril de 2011,resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário Nacional de Políticas de Turismo e ao Secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo para assinarem, no âmbito de suas respectivas Secretarias, convênios, termos de cooperação, instrumentos congêneres e respectivos termos aditivos.
Art. 2º A subdelegação de que trata o caput não se aplica à assinatura de convênios e termos de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos do art. 6º-A do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007 e do art. 31-A do Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999.
Parágrafo único. É vedada a subdelegação da competência prevista no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2011