PORTARIA DE PESSOAL MTUR N° 59, DE 06 DE MARÇO DE 2009
Revogada pela Portaria nº 104, de 16 de junho de 2017.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 18 de novembro de 2008, publicado no DOU do dia subseqüente, e o art. 2º da Portaria nº 9 de 15 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2009, do Ministro de Estado do Turismo,
CONSIDERANDO a carência de pessoal para atender à missão institucional, nas áreas meio e fim deste MTur;
CONSIDERANDO que a terceirização no Serviço Público Federal deve observar ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997;
CONSIDERANDO que a terceirização de atividade meio é admissível apenas se não houver na instituição servidores públicos suficientes para atendimento da demanda;
CONSIDERANDO a solicitação de abertura e realização de concurso público junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para provimento de cargo efetivos no MTur para substituição gradual dos atuais terceirizados;
Sumário 2 CONSIDERANDO as recomendações da Controlodoria-Geral da União no sentido de aumentar o efetivo de servidores no âmbito do MTur, para cumprimento de suas ações;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, as cessões e redistribuições de servidores no âmbito do Quadro de Pessoal do MTur, para outro Órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios, exceto nas seguintes situações fundamentais:
Requisições de caráter irrecusável, assim definidas no art. 1º do Decreto nº 4.050/2001 e nas leis especificas a que faz referencia no art. 93, inciso II, da Lei nº 8.112/90, condicionada a especificidade das atribuições da unidade em que o servidor se encontra.
Art. 2º Considerando o disposto acima somente será autorizado a redistribuição e cessão de servidor do MTur, após análise e aprovação prévia pelo Secretário-Executivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Augusto Lopes Moysés
Secretário-Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado no Boletim Interno de Pessoal e Serviço de 9.03.2009.