PORTARIA MTUR Nº 94, DE 18 DE AGOSTO DE 2005
Revogada pela Portaria nº 187, de 23 de setembro de 2008.
Considerando as orientações decorrentes do Plano de Gestão do Plano Plurianual-PPA 2004-2007, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério do Turismo - MTur com a finalidade de coordenar os processos de gestão da política setorial para o alcance dos objetivos estabelecidos no PPA.
Art. 2º Ao Comitê de Coordenação dos Programas compete:
I - validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;
II - atuar de forma pró-ativa na eliminação de restrições à implementação dos programas;
III - definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;
IV - monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados;
V - coordenar, monitorar e avaliar a execução dos programas; e
VI - realizar a gestão estratégica do Sistema Integrado de Gestão do Turismo - SIGTUR.
Art. 3º O Comitê de Coordenação dos Programas é composto por:
I - Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, que o coordenará;
II - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
III - Gerentes de Programas; e
IV - Gerentes-Executivos.
Art. 4º Os programas intra-setoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das seguintes unidades administrativas, que se responsabilizarão pelas informações e pelo seu lançamento no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento -SIGPLAN e no Sistema Integrado de Gestão do Turismo - SIGTUR:
PROGRAMAS / AÇÕES |
RESPONSÁVEL |
Programa 1001 - Gestão da Política de Turismo |
Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPT |
2272 - Gestão e Administração do Programa |
Departamento de Planejamento e Avaliação do Turismo - SNPT |
2968 - Formulação da Política Nacional do Turismo |
Departamento de Planejamento e Avaliação do Turismo - SNPT |
4092 - Elaboração de Planos para o Desenvolvimento das Regiões Turísticas |
Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico - SNPT |
4120 - Cooperação Técnica Internacional em Turismo |
Departamento de Relações Internacionais do Turismo- SNPT |
5110 - Estudo para Estruturação do PRODETUR JK |
Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo - SNPT |
4104 - Sistema de Informações Turísticas |
Departamento de Estudos e Pesquisas - EMBRATUR |
11Y1 - Implantação do Sistema de Monitoramento e Avaliação de Desempenho do Plano Nacional de Tu- rismo |
Departamento de Planejamento e Avaliação do Turismo - SNPT |
11YN - Plano de Competitividade e Estratégia Comercial |
Departamento de Relações Internacionais do Turismo - SNPT |
11Y3 - Estudo para Estruturação do Proecotur - Fase II |
Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo - SNPDT |
Programa 1163 - Brasil: Destino Turístico Internacional |
Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR |
2272 - Gestão e Administração do Programa |
Departamento de Administração e Finanças - EMBRATUR |
4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação |
Departamento de Administração e Finanças - EMBRATUR |
2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Departamento de Administração e Finanças - EMBRATUR |
2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Departamento de Administração e Finanças - EMBRATUR |
2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Departamento de Administração e Finanças - EMBRATUR |
2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Departamento de Administração e Finanças - EMBRATUR |
2118 - Funcionamento de Escritórios de Fomento ao Turismo no Exterior |
Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos - EMBRATUR |
4641 - Publicidade de Utilidade Pública |
Gabinete da Presidência - EMBRATUR |
2731 - Captação, Promoção e Participação em Eventos Internacionais |
Departamento de Turismo de Negócios e Eventos - EMBRATUR |
4032 - Campanha para a Promoção do Brasil como Destino Turístico Internacional |
Departamento de Marketing e Relações Institucionais - EMBRATUR |
4034 - Fomento à Comercialização e ao Fortalecimento dos Produtos Turísticos Brasileiros junto aos Ope- radores Internacionais |
Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos - EMBRATUR |
4040 - Concessão de Premio para Monografias e Reportagens sobre Negócios e Oportunidades do Turismo |
Departamento de Estudos e Pesquisas - EMBRATUR |
5128 - Fórum Mundial de Turismo, Paz e Desenvolvimento |
Secretaria-Executiva - SE |
5130 - Salão Brasileiro do Turismo |
Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico - SNPT |
Programa 1166 - Turismo no Brasil: Uma Viagem para Todos |
Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo - SNPDT |
2272 - Gestão e Administração do Programa |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SE |
4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SE |
2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SE |
2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SE |
2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SE |
2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SE |
2658 - Fiscalização dos Serviços Turísticos |
Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico - SNPT |
4044 - Cadastramento das Empresas, dos Empreendimentos e dos Profissionais de Turismo |
Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico - SNPT |
5112 - Adequação da Infra-Estrutura do Patrimônio Histórico e Cultural para Utilização Turística |
Departamento de Infra-Estrutura Turística - SNPDT |
4030 - Certificação de Empreendimentos, Equipamentos e Produtos do Segmento Turístico |
Coordenação-Geral de Qualificação e Certificação - SNPDT |
4590 - Qualificação de Profissionais Associados ao Segmento de Turismo |
Coordenação-Geral de Qualificação e Certificação - SNPDT |
4048 - Classificação das Empresas, Empreendimentos e Equipamentos Turísticos |
Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico - SNPT |
4198 - Certificação de Profissionais Associados ao Segmento de Turismo |
Coordenação-Geral de Qualificação e Certificação - SNPDT |
0564 - Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística |
Departamento de Infra-Estrutura Turística - SNPDT |
2301 - Sinalização Turística |
Departamento Infra-Estrutura Turística - SNPDT |
2996 - Sensibilização e Disseminação da Cultura da Qualidade, Hospitalidade e Inclusão Social do Turismo |
Coordenação-Geral de Qualificação e Certificação - SNPDT |
4038 - Campanha para Promoção do Turismo no Mercado Nacional |
Departamento de Promoção e Marketing Nacional - SNPT |
4052 - Fomento à Produção Local e Distribuição de Produtos para uso dos Empreendimentos Turísticos |
Coordenação-Geral de Produtos Associados ao Turismo - SNPDT |
4054 - Campanha para a Promoção e Divulgação dos Produtos Associados ao Turismo |
Coordenação-Geral de Produtos Associados ao Turismo - SNPDT |
4084 - Inventário da Oferta Turística |
Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico - SNPT |
4620 - Promoção de Eventos para a Divulgação do Turismo Interno |
Departamento de Promoção e Marketing Nacional - SNPT |
4622 - Estruturação de Roteiros Turísticos Priorizados |
Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico - SNPT |
4624 - Fomento ao Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos |
Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico - SNPT |
5701 - Implantação de Centros de Informações Turísticas |
Departamento de Infra-Estrutura Turística - SNPDT |
0173 - Participação da União em Projetos de Infra-Estrutura Turística no Âmbito do PRODETUR NE II |
Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo - SNPDT |
0316 - Participação da União em Projetos de Infra-Estrutura Turística no Âmbito do PRODETUR SUL |
Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo - SNPDT |
0562 - Participação da União em Projetos de Infra-Estrutura no Âmbito do PRODETUR JK |
Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo - SNPDT |
0E06 - Participação da União em Projetos de Infra-Estrutura Turística no Âmbito do PRODETUR |
Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo - SNPDT |
0454 - Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional |
Coordenação-Geral do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR - SNPDT |
Art. 5º As ações que compõem os programas multisetoriais, de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das seguintes unidades administrativas responsáveis:
PROGRAMAS / AÇÕES |
RESPONSÁVEL |
Programa 0073 - Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes |
Sob responsabilidade de outro órgão |
4641 - Publicidade de Utilidade Pública |
Gabinete do Ministro |
Programa 0681 - Gestão da Participação em Organismos Internacionais |
Sob responsabilidade de outro órgão |
0164 - Contribuição a Organização Mundial de Turismo -OMT |
Departamento de Relações Internacionais do Turismo - SNPT |
0160 - Contribuição a Associação Internacional de Congressos e Convenções - ICCA |
Departamento de Turismo de Negócios e Eventos -EMBRATUR |
Programa 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União |
Sob responsabilidade de outro órgão |
0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Departamento de Administração e Finanças - EMBRATUR e Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SE |
Art. 6º As atribuições dos Gerentes de Programa são:
I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;
III - acompanhar e monitorar o desempenho das metas presidenciais e prestar informações necessárias à elaboração de relatórios de desempenho;
IV - oferecer subsídios técnicos que auxiliem a elaboração do Balanço Geral da União;
V - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
VI - gerir as restrições que influenciam o desempenho do programa;
VII - subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos Programas do órgão;
VIII - elaborar o plano gerencial do programa que incluirá o plano de avaliação; e
IX - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante o lançamento das informações no SIGPLAN e no SIGTUR.
Art. 7º Os Gerentes de Programas poderão indicar os Gerentes-Executivos para apoiá-los no âmbito de suas atribuições por meio de formalização junto à Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA.
Art. 8º Ao Coordenador de Ação compete:
I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa;
VII - prestar as informações para efeito de elaboração de Relatórios de Gestão, quando solicitadas, tais como Relatório de Desempenho das Metas Presidenciais e do Balanço Geral da União; e
VIII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no SIGPLAN e no SIGTUR.
Art. 9º O Comitê de Coordenação dos Programas, além das competências prevista no art. 2º desta Portaria, apoiará o cumprimento dos objetivos dos programas, devendo para tanto:
I - monitorar e avaliar o conjunto de suas respectivas ações;
II - gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das ações do programa;
III - fazer a gestão de restrições que dificultem a implementação do programa; e
IV - monitorar e avaliar os indicadores dos programas.
Art. 10. Para apoiar a ação do Comitê de Coordenação de Programas, o Ministério do Turismo institui a Unidade de Monitoramento e Avaliação composta de um representante da Secretaria-Executiva, um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, um representante da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, um representante da Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo e um representante do Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 11. À Unidade de Monitoramento e Avaliação compete:
I - apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos relativamente aos programas e ações sob responsabilidade do Ministério;
II - acompanhar, monitorar e consolidar as informações necessárias para a elaboração de Relatórios de Gestão;
III - consolidar as informações e formatar os relatórios de desempenho dos programas do Ministério do Turismo;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho do Sistema Integrado de Gestão do Turismo - SIGTUR, inclusive o seu conteúdo e funcionamento; e
V - fazer a interlocução entre o MTur, a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI e a Secretaria de Orçamento Federal - SOF, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acerca das questões operacionais relativas ao PPA e ao orçamento anual.
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 112, de 5 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de novembro de 2004, Seção II, páginas 32 e 33.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALFRIDO DOS MARES GUIA