PORTARIA MTUR Nº 112, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004
Revogada pela Portaria nº 94, de 18 de agosto de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I a IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios 2004/2007 e o Decreto nº 5.233, de 06 de outubro de 2004, que estabelece normas para a sua gestão e de seus programas;
CONSIDERANDO, ainda, as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004-2007; resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério do Turismo - MTur com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais:
Art. 2º O Comitê de Coordenação dos Programas terá as seguintes atribuições:
I - validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;
II - atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos programas;
III - definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;
IV - monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados; e,
V - coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.
Art 3º O Comitê de Coordenação dos Programas é composto pelo:
I - Secretário-Executivo, que o coordenará;
II - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
III - Gerentes de Programas; e
IV - Gerentes Executivos
Art. 4º Os programas intra-setoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das seguintes unidades administrativas responsáveis:
I- Programa 1001 - Gestão da Política de Turismo - Secretaria Nacional de Políticas de Turismo:
ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa - Departamento de Planejamento e Avaliação do Turismo;
ação: 2968 - Formulação da Política Nacional de Turismo - Departamento de Planejamento e Avaliação do Turismo;
ação: 4092 - Elaboração de Planos Municipais para o Desenvolvimento do Turismo - Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
ação: 4120 - Cooperação Técnica Internacional - Departamento de Relações Internacionais do Turismo;
ação: 5110 - Estudo para Estruturação do PRODETUR JK - Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo; e,
ação: 4104 - Sistema de Informações Turísticas - Departamento de Estudos e Pesquisas - EMBRATUR.
II - Programa 1163 - Brasil: Destino Turístico Internacional - Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR:
ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa - Coordenação-Geral de Finanças - EMBRATUR;
ação: 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Coordenação-Geral de Finanças - EMBRATUR;
ação: 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados - Coordenação-Geral de Finanças - EMBRATUR;
ação: 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados - Coordenação-Geral de Finanças - EMBRATUR;
ação: 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados - Coordenação-Geral de Finanças - EMBRATUR;
ação: 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Coordenação-Geral de Finanças - EMBRATUR;
ação: 2118 - Funcionamento de Escritórios de Fomento ao Turismo no Exterior - Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos - EMBRATUR;
ação: 4641 - Publicidade de Utilidade Publica - Gabinete da Presidência - EMBRATUR;
ação: 2731 - Captação, Promoção e Participação em Eventos Internacionais - Departamento de Turismo de Negócios e Eventos - EMBRATUR;
ação: 4032 - Campanha para a Promoção do Brasil como Destino Turístico Internacional - Departamento de Marketing e Relações Institucionais - EMBRATUR;
ação: 4034 - Apoio à Comercialização e ao Fortalecimento do Turismo no Brasil - Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos - EMBRATUR;
ação: 4040 - Concessão de Premio para Monografias e Reportagens sobre Negócios e Oportunidades do Turismo - Departamento de Estudos e Pesquisas - EMBRATUR; e
ação: 5128 - Fórum Mundial de Turismo, Paz e Desenvolvimento - Secretaria Executiva - MTur.
III - Programa 1166 - Turismo no Brasil: Uma Viagem para Todos - Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Tu r i s m o :
ação: 2272 - Gestão de Administração do Programa - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
ação: 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
ação: 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
ação: 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
ação: 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
ação: 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
ação: 2658 - Fiscalização dos Serviços Turísticos - Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
ação: 4044 - Sistema de Cadastramento das Empresas, dos Empreendimentos e dos Profissionais de Turismo - Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
ação: 6530 - Capacitação de Profissionais na Área de Turismo - Coordenação-Geral de Qualificação e Certificação;
ação: 5112 - Adequação da Infra-Estrutura do Patrimônio Histórico e Cultural para Utilização Turística - Departamento de Infra-Estrutura Turística;
ação: 4030 - Certificação de Empreendimentos, Equipamentos e Produtos do Segmento Turístico - Coordenação-Geral de Qualificação e Certificação;
ação: 4048 - Classificação das Empresas, Empreendimentos e Equipamentos Turísticos - Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
ação: 4198 - Certificação de Profissionais Associados ao Segmento de Turismo - Coordenação-Geral de Qualificação e Certificação;
ação: 0564 - Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Departamento de Infra-Estrutura Turística;
ação: 2301 - Sinalização Turística - Departamento Infra-Estrutura Turística;
ação: 2996 - Disseminação de Cultura Receptiva quanto ao Turismo - Coordenação-Geral de Qualificação e Certificação;
ação: 4026 - Concessão de Prêmio de Qualidade para Turismo e Hospitalidade - Coordenação-Geral de Qualificação e Certificação;
ação: 4038 - Campanha para Promoção do Turismo no Mercado Nacional - Departamento de Promoção e Marketing Nacional;
ação: 4052 - Fomento à Produção Local e Distribuição de Produtos para uso dos Empreendimentos Turísticos - Coordenação Geral de Produtos Associados ao Turismo;
ação: 4054 - Campanha para a Promoção e Divulgação dos Produtos Associados ao Turismo - Coordenação-Geral de Produtos Associados ao Turismo;
ação: 4056 - Oficinas de Sensibilização e de Adequação dos Produtos para o Turismo - Coordenação-Geral de Produtos Associados ao Turismo;
ação: 4084 - Inventário da Oferta Turística - Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
ação: 4620 - Promoção de Eventos para a Divulgação do Turismo Interno - Departamento de Promoção e Marketing Nacional;
ação: 4622 - Estruturação de Roteiros Turísticos Priorizados - Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
ação: 4624 - Fomento à Criação de Associações de Turismo Segmentado - Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
ação: 5701 - Implantação de Centros de Informações Turísticas - Departamento de Infra-Estrutura Turística;
ação: 0173 - Participação da União em Projetos de Infra-Estrutura Turística no Âmbito do PRODETUR NE II - Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo;
ação: 0316 - Participação da União em Projetos de Infra-Estrutura Turística no Âmbito do PRODETUR SUL - Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo;
ação: 0562 - Participação da União em Projetos de Infra-Estrutura no Âmbito do PRODETUR JK - Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo;
ação: 006R - Participação da União em Projetos de Infra-Estrutura Turística no Âmbito do PRODETUR - Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo; e
ação: 0454 - Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional - Coordenação-Geral do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR.
Art. 5º As ações que compõem os programas multisetoriais, de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das seguintes unidades administrativas responsáveis:
I - ação: 4641 - Publicidade de Utilidade Pública - Gabinete do Ministro;
II - ação: 0164 - Contribuição a Organização Mundial de Turismo - OMT - Departamento de Relações Internacionais do Turismo; e
III - ação: 0160 - Contribuição a Associação Internacional de Congressos e Convenções - ICCA - Departamento de Turismo de Negócios e Eventos - EMBRATUR.
IV - ação: 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis - Coordenação-Geral de Finanças - EMBRATUR
Art. 6º O Comitê de Coordenação dos Programas, especificado no artigo 1º, além das atribuições já mencionadas, apoiará o cumprimento dos objetivos dos programas, devendo para tanto:
I - monitorar e avaliar o conjunto de suas respectivas ações;
II - gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das ações do programa;
III - fazer a gestão de restrições que dificultem a implementação do programa;
IV - monitorar e avaliar os indicadores dos programas.
Art. 7º As atribuições dos Gerentes de Programa são:
I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;
III - indicar o gerente executivo, se necessário;
IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI - subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos Programas do órgão;
VII - elaborar o plano gerencial do programa que incluirá o plano de avaliação; e
VIII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art. 8º Os Gerentes de Programas poderão indicar Gerentes Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições:
§ 1º Os Gerentes de Programas deverão formalizar a indicação dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPLAN.
§ 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do Gerente do Programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Programa.
Art. 9º Compete ao Coordenador de Ação:
I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e
VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art.10 A Secretaria Executiva, com o suporte técnico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, exercerá as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos relativamente aos programas sob responsabilidade do Ministério.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON SÉRGIO SILVEIRA ZUANAZZI
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 9.11.2004.