PORTARIA MTUR Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2004
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 1º de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Executiva, a Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo, com as atribuições de:
I - desenvolver os conceitos e as diretrizes do Portal Brasileiro do Turismo, definido como o canal oficial de acesso aos serviços e informações prestadas pelo Ministério do Turismo - Gabinete do Ministro, Secretaria Executiva, Instituto Brasileiro de Turismo-Embratur, Secretaria de Políticas de Turismo e Secretaria de Programas de Desenvolvimento do Turismo;
II - formular estratégias para o desenvolvimento do Portal Brasileiro do Turismo, sua implantação, atualização, manutenção e permanente aperfeiçoamento técnico;
III - propor estratégias e mecanismos de interação da Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo com os Estados, Municípios, outras áreas do Governo Federal, empresas, organizações e entidades do setor privado e não governamental, Conselho Nacional de Turismo e Fórum de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo, em conformidade com a gestão do Plano Nacional do Turismo;
IV - manter canal permanente de comunicação com o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, acompanhando as diretrizes definidas e encaminhando propostas para discussão;
V - relacionar-se e trabalhar de forma interativa com as áreas de governo eletrônico de outros ministérios e órgãos governamentais;
VI - acompanhar as questões relativas às ações de governo eletrônico e tecnologia da informação fora do âmbito do Governo Federal;
VII - assegurar a qualidade, confiabilidade, ética, segurança e presteza da informações apresentadas por intermédio do Portal Brasileiro do Turismo e das ações desenvolvidas com relação à governança eletrônica; e
VIII - preparar informações para deliberação estratégica e superior, quando necessário, por parte da direção do Ministério do Tu r i s m o .
Art. 2º A Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo será integrada por representantes da:
I - Secretaria Executiva;
II - Secretaria de Políticas de Turismo;
III - Secretaria de Programas de Desenvolvimento do Turismo;
IV - Assessoria de Comunicação do Gabinete do Ministro;
V - Assessoria de Comunicação da Embratur;
VI - Coordenadoria Geral de Informática do Ministério do Tu r i s m o ,
VII - Coordenadoria Geral de Informação da Embratur; VIII - Diretoria de Marketing da Embratur;
IV - Assessoria de Controle Interno do Ministério do Turismo.
Parágrafo Único - A coordenação geral da Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo será do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, sendo o servidor Rodrigo Godinho Corrêa seu Coordenador Técnico, com as seguintes atribuições:
I - preparar a pauta das reuniões da Câmara de Governo Eletrônico e acompanhar a implementação de suas decisões;
II - coordenar as atividades inerentes ao gerenciamento do Portal Brasileiro do Turismo, garantindo a agilidade e facilidade dos processos internos para a atualização e a melhoria do Portal podendo, para tanto, recorrer a servidores e terceirizados do Ministério do Tu r i s m o ;
III - representar o Ministério do Turismo nos Comitês Técnicos do Comitê Executivo de Governo Eletrônico, encaminhando e discutindo as propostas definidas pela Câmara;
IV - acompanhar e interagir com áreas de governo eletrônico de outros ministérios, órgãos governamentais e outras entidades.
Art. 3º As ações da Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo deverão estar sempre em consonância com o Plano Nacional do Turismo e com o Plano Plurianual 2004/2007.
Art. 4º A Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo deverá manter repositório de informações, documentos e atas geradas nas reuniões, assim como deter a “inteligência” do Portal Brasileiro do Turismo (códigos fonte, bancos de dados, senhas de acesso, etc.).
Art. 5º O apoio técnico das atividades da Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo relativo à infra-estrutura de rede, equipamentos e demais ferramentas necessárias ao pleno funcionamento do sistema ficará a cargo da Coordenação Geral de Informática, em articulação com a Coordenadoria Geral de Informação da Embratur.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON ZUANAZZI
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 26.01.2004.