Acordo de Cooperação Técnica Mtur-Estado do Amazonas-Amazonastur nº 05-2024
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a descentralização das atribuições no tocante às funções de cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, na forma estabelecida no artigo 44, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, a ser executado no Estado do Amazonas, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Publicado em
18/11/2024 11h31
Atualizado em
18/11/2024 15h43