EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°05
Acordo de Cooperação Técnica N°05 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Turismo MTur, inscrito no CNPJ nº 05.457.283/0002-08, neste ato representado pelo Senhor Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, Fábio Augusto Oliveira Pinheiro, e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, inscrito no CNPJ nº 26.688.865/0001-86, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Márcio Cândido Alves;Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto promover o fortalecimento da agricultura familiar no turismo por meio do incentivo à promoção e comercialização de produtos e serviços da agricultura familiar no turismo; d) Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 24 (vinte quatro) meses a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo, desde que acordado por ambas as partes até 30 dias antes do encerramento de sua vigência; e) Data da assinatura: 23/12/2022.