EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Turismo - MTur, inscrito no CNPJ nº 05.457.283/00002-08, neste ato representado pelo Senhor Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo FABIO AUGUSTO OLIVEIRA PINHEIRO, e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, órgão inscrito no CNPJ nº 14.815.352/0001-00, neste ato representada pelo seu Presidente, CARLOS ROBERTO LOPES. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto o apoio ao desenvolvimento do turismo brasileiro com foco em ações voltadas ao Turismo Rural e ao Turismo Gastronômico, no que se refere à inclusão e à participação do pequeno agricultor familiar na atividade turística. conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Vigência: O prazo de vigência do Acordo será de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse dos Partícipes. Data de assinatura: 3012/2022.