Monitoramentos
A Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) dispõe em seu Artigo 40 que o dirigente máximo do órgão designará autoridade para monitorar a implementação da Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento. Por sua vez, o Decreto n°11.529/2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação – SITAI, estabelece que o titular da Assessoria Especial de Controle Interno – AECI exerce as competências de autoridade de monitoramento da LAI, prevista no Art.40 da Lei nº 12.527/2011.
Nesse sentido, são apresentados a seguir, pela Autoridade de Monitoramento da LAI, os resultados do atendimento às solicitações de acesso à informação, feitas pelos cidadãos envolvendo o Ministério do Turismo, recebidas e respondidas por meio do Sistema Fala.Br, tendo como porta de entrada a Ouvidoria da Pasta.