Como utilizar
EXCEÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREVISTAS NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
As informações sob a guarda do Estado são públicas, devendo o acesso a elas ser restringido apenas em casos específicos e por período determinado.
A LAI prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais, as informações classificadas por autoridades como sigilosas e as informações sigilosas com base em outras leis.
- Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas a uma determinada pessoa. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como a liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
- Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.
Conforme o risco que sua divulgação pode proporcionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como:
- Ultrassecreta: prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
- Secreta: prazo de segredo: 15 anos
- Reservada: prazo de segredo: 5 anos
Informações sigilosas com base em outras leis: são aquelas informações protegidas por outras legislações, tais como os sigilos bancário, fiscal e industrial.
O Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal, também prevê que não serão atendidos pedidos de informação que sejam:
- I - Genéricos;
- II - Desproporcionais ou desarrazoados; ou
- III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Clique aqui para saber sobre o que é um pedido desproporcional, desarrazoado ou genérico.
ONDE ENCONTRAR DADOS E/ OU INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS SOBRE AS OUVIDORIA
Atualmente, estatísticas referentes ao atendimento das manifestações registradas no Fala.BR podem ser consultadas nos seguintes endereços eletrônicos:
- Painel Resolveu- Painel Resolveu? (cgu.gov.br)
- Painel Lei de Acesso à Informação- Painel Lei de Acesso a Informação (cgu.gov.br).
O QUE É UMA MANIFESTAÇÃO E UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
A manifestação é uma forma do usuário expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
O pedido de acesso à informação é o meio que o usuário tem para obter informações produzidas ou sob guarda do poder público. Informações que são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
COMO FAZER UM PEDIDO
Para fazer sua manifestação ou pedido de acesso à informação, cadastre-se e utilize os meios disponíveis na plataforma Fala.BR.
O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público. O canal reúne funcionalidades do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv) e do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-Sic), assim como os procedimentos para tratamento dos pedidos de simplificação.
Antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site ou no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Clique aqui para ter acesso transparente a dados e informações produzidos pelos órgãos que compõem o Ministério do Turismo.
COMO SE CADASTRAR NO FALA.BR
Acesse o Manual do Usuário e tire suas dúvidas para fazer seu cadastro no FALA.BR.