Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Ministério do Turismo (PSPEADTur)
O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Ministério do Turismo (PSPEADTur), instituído pela Portaria MTur nº 2, de 29 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2025, tem como finalidade de estabelecer diretrizes para promover ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e resolução de conflitos.
O PSPEADTur visa estabelecer diretrizes claras e práticas para prevenir, acolher, apurar, responsabilizar e resolver conflitos de assédio e discriminação no âmbito do Ministério. O plano é abrangente e inclui diversas ações coordenadas, gestão humanizada, proteção de dados de pessoas denunciantes e procedimentos rápidos e justos para lidar com as denúncias. Entre os principais pontos do plano setorial estão o desenvolvimento de estratégias educativas para formação e sensibilização, a definição de instâncias de acolhimento e orientação, além da implementação de medidas cautelares para proteção de denunciantes e da administração. A nova portaria revoga a anterior MTur nº 58, de 2022, atualizando e fortalecendo as medidas de proteção no Ministério.
O Plano Setorial não apenas alinha o Ministério do Turismo com as diretrizes federais do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD), mas também serve como modelo para outras instituições públicas e privadas que buscam promover a igualdade e a integridade em seus espaços de trabalho.