Notícias
CADASTUR
Brasil alcança marca de 130 mil prestadores de serviços turísticos regularizados
Na semana em que se comemora o Dia Mundial do Turismo (27.09), o setor alcança uma importante conquista no país: o Brasil atingiu a marca de mais de 130 mil prestadores de serviços turísticos regularizados no Cadastur, o cadastro nacional do Ministério do Turismo que reúne empresas e profissionais do ramo. O número configura um recorde de registros, representando um aumento de mais de 100% em relação a 2017.
“Este é um reflexo dos nossos esforços em conscientizar o setor da importância da regularização dos serviços turísticos. No atual momento em que vivemos, com o avanço da vacinação e a retomada pulsante das atividades, precisamos cada vez mais de um turismo seguro e qualificado. Isso é essencial para colocar o Brasil no topo das nações referências em turismo no mundo pós-pandemia”, destacou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
As atividades com o maior número de cadastros são agências de turismo (32.360), guias de turismo (27.156), restaurantes, bares e similares (18.577), meios de hospedagem (15.594) e transportadoras turísticas (13.736).
Já entre os estados com mais prestadores regularizados, São Paulo ocupa o primeiro lugar (27.721), seguido do Rio de Janeiro (20.073), Minas Gerais (11.083) e do Rio Grande do Sul (8.548).
O registro no Cadastur é obrigatório para guias de turismo, acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas. O cadastro tem validade de dois anos, no caso de pessoas jurídicas, e de cinco anos, para guias de turismo.
Também podem se cadastrar, de maneira opcional, as seguintes atividades: casas de espetáculos; centros de convenções; empreendimentos de entretenimento e lazer e parques aquáticos; empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; locadoras de veículos para turistas; prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos; prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes, cafeterias, bares e similares.
COMO SE CADASTRAR -
BENEFÍCIOS - Além de ser uma importante fonte de consulta para os turistas, o Cadastur também garante diversas vantagens e oportunidades aos cadastrados, como acesso a financiamentos; oportunidades de qualificação exclusivas; apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; incentivo à participação em programas e projetos do governo federal e visibilidade nos sites do MTur e do Cadastur.
Entre os programas exclusivos para os prestadores regulares no Cadastur está o Selo "Turismo Responsável, Limpo e Seguro". Até agora, mais de 29 mil estabelecimentos e guias de turismo já aderiram ao selo. “O selo é um diferencial para os prestadores de serviços turísticos, um símbolo do compromisso assumido por eles em adotar medidas que protejam turistas e trabalhadores do setor", explicou o secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, William França.
Saiba mais sobre o Selo Turismo Responsável e como aderir à iniciativa AQUI.
Os prestadores de serviços turísticos que fazem parte do Cadastur também dispõem de uma linha de crédito especial, por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O Fungetur possui como principais diferenciais as taxas, que são pré-definidas e menores que as comumente praticadas no mercado, e a possibilidade de utilização para capital de giro, a aquisição de bens (máquinas e equipamentos) e a realização de obras (implantação, modernização, ampliação ou reforma). Após a emissão do certificado do Cadastur, o empresário pode se dirigir a um agente financeiro credenciado para solicitar o crédito.
Saiba mais sobre o Fungetur e quais são os bancos credenciados AQUI.
As vantagens do cadastro também se aplicam ao campo da qualificação. Os guias de turismo regulares no Cadastur têm acesso a cursos exclusivos, ofertados periodicamente pelo Ministério do Turismo em parceria com instituições de ensino de todo o Brasil.
Clique AQUI e conheça os principais programas do Ministério do Turismo.
Além de todos estes benefícios, algumas atividades turísticas só poderão ter acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) se estiverem inscritas no Cadastur, como estabelece a Portaria n° 7.163/2021 do Ministério da Economia. É o caso de empresas de realização ou comercialização de congressos, eventos esportivos, feiras de negócios, shows, festas, casas de eventos e hotelaria em geral, entre outros. A Lei nº 14.148/2021, que cria o Perse, foi sancionada em maio deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, para apoiar o setor de eventos e turismo diante dos impactos da pandemia.
Por Vanessa Castro
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo