Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
O que é o Serviço de Informação ao Cidadão?
A Lei de Acesso à Informação instituída pela Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e o Decreto nº 7724 de 16 de maio de 2012 criaram o Serviço de Informação do Cidadão que tem por objetivo orientar o público quanto ao acesso à informação no qual será possível solicitar e requerer informações sobre a tramitação de documentos e dados dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Existem outras formas e meios de acesso à informação?
Sim , a participação, proteção e defesa do direito do usuário da administração pública , em relação ao atendimento e disponibilidade de informações constam na Lei nº 13.460 , de 26 de junho de 2017 e o Decreto nº 9.492, de 05 de setembro de 2018, sendo que tais atos normativos instituiram meios e tipos de manifestações que estabelecem efetiva interlocução entre a sociedade e poder público, sendo esta instrumentalizada através da possibilidade de apresentação de denúncia , elogio, reclamação, ideias para simplificar e desburocratizar o serviço público, solicitação de atendimento ou prestação de um serviço e sugestões junto a Administração Pública.
Na atualidade o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação (e-SIC) e o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) que trata de manifestações como denúncia, elogio, reclamação, simplifique, sugestão e solicitação estão integradas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Controladoria Geral da União denominada Fala.BR, que pode ser acessada por meio do seguinte endereço eletrônico:
Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
Quem pode utilizar?
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, sem a necessidade de haver uma justificativa, recomenda-se no caso dos pedidos que esses sejam claros e específicos.