Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC)
O Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), regulamentado mediante o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, é um órgão de caráter consultivo da estrutura do Ministério do Turismo, destinado a:
I - propor a formulação de políticas públicas de cultura, de forma articulada entre as diferentes esferas de governo e a sociedade civil;
II - propor medidas que visem o reconhecimento da cultura como cerne do desenvolvimento humano, social e econômico, consideradas as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura;
III - apoiar a articulação e a cooperação federativas necessárias à consolidação do Sistema Nacional de Cultura e dos processos de participação da sociedade na formulação das políticas culturais;
IV - propor ações, programas e políticas culturais que auxiliem o Ministério do Turismo no processo de implementação e gestão do Sistema Nacional de Cultura;
V - avaliar as diretrizes do Plano Nacional de Cultura a partir das propostas emanadas da Conferência Nacional de Cultura;
VI - acompanhar e avaliar a execução do Plano Nacional de Cultura com vistas ao seu cumprimento, inclusive quanto à aplicação dos recursos provenientes dos sistemas de financiamento da cultura, e propor medidas para sua otimização;
VII - manifestar-se sobre as diretrizes do plano de trabalho anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura, quando provocado pelo órgão gestor da cultura no âmbito federal;
VIII - promover o diálogo entre as diferentes expressões da diversidade cultural brasileira, em ambiente presencial e digital, para permitir a participação democrática na gestão das políticas culturais e dos investimentos públicos;
IX - manifestar-se sobre temas relacionados à cultura, incluídos os temas discutidos nas Conferências Nacionais de Cultura;
X - propor o temário e o regimento interno da Conferência Nacional de Cultura, que serão aprovados pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo; e
XI - elaborar o seu regimento interno, que será aprovado pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
ESTRUTURA
O Conselho Nacional de Política Cultural tem a seguinte estrutura:
- Plenário
- Secretaria-Executiva
- Câmaras Temáticas
- Conferência Nacional de Cultura
Plenário: é composto por 36 (trinta e seis) representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - onze do Ministério do Turismo, sendo:
a) o Secretário Especial de Cultura, que o presidirá;
b) o Secretário Especial Adjunto de Cultura;
c) o Secretário Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria Especial de Cultura;
d) o Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo; e
e) sete das secretarias finalísticas da área cultural e das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura, com competências na temática da cultura;
II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - um do Ministério da Educação;
IV - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
VII - três do Poder Público estadual, distrital e municipal, sendo:
a) um do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de Cultura dos Estados;
b) um do Fórum dos Secretários e Gestores da Cultura das Capitais e Municípios Associados; e
c) um da Confederação Nacional de Municípios; e
VIII - dezoito da sociedade civil das diversas expressões culturais escolhidos em foro próprio, garantida a representação das expressões culturais afro-brasileiras, das culturas populares e das culturas indígenas, sendo:
a) sete de diferentes organizações e entidades culturais, de atuação nacional, dentre eles:
1. três de expressões artísticas;
2. um do patrimônio cultural;
3. um da cultura popular;
4. um das culturas indígenas; e
5. um das expressões culturais afro-brasileiras;
b) dez de conselhos estaduais e distrital de cultura, garantida a representação equitativa das macrorregiões brasileiras; e
c) uma personalidade com comprovado notório saber na área cultural, que será escolhida pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Secretaria-Executiva: será exercida pelo Departamento do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Câmaras Temáticas: o Conselho Nacional de Política Cultural poderá constituir câmaras temáticas para subsidiar o Conselho em temas específicos.
- serão compostas na forma de ato do Conselho Nacional de Política Cultural
- não poderão ter mais de cinco membros
- terão caráter temporário e duração não superior a um ano
- estão limitadas a três operando simultaneamente
- apresentarão relatório final dos trabalhos, que será submetido à aprovação do Presidente do Conselho Nacional de Política Cultural
Conferência Nacional de Cultura: instância de debate e de proposição de diretrizes para a formulação das políticas públicas de cultura, composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil, que ocorre a cada 4 anos. Os representantes da sociedade civil serão indicados em conferências estaduais, distrital, municipais ou intermunicipais de cultura e em conferências virtuais, conforme o disposto no regimento da Conferência, proposto pelo Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural e aprovado pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.