Comissão do Fundo Nacional da Cultura (CFNC)
A Comissão do Fundo Nacional da Cultura (CFNC) está prevista na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e foi regulamentada por meio do Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021.
Competências:
Art. 14. Fica ratificada, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão do Fundo Nacional da Cultura prevista na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, à qual compete:
I - avaliar e selecionar os programas, projetos e ações culturais que objetivem a utilização de recursos do Fundo Nacional da Cultura, de modo a subsidiar sua aprovação final pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo;
II - apreciar as propostas de editais a serem instituídos em caso de processo público de seleção de programas, projetos e ações a serem financiados com recursos do Fundo Nacional da Cultura, para homologação pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo;
III - elaborar a proposta de plano de trabalho anual do Fundo Nacional da Cultura, que integrará o plano anual do PRONAC, a ser submetida ao Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo para aprovação final de seus termos;
IV - apreciar as propostas de plano anual das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura, com vistas à elaboração da proposta de que trata o inciso III; e
V - exercer outras atribuições estabelecidas pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Composição:
Art. 15. A Comissão do Fundo Nacional da Cultura será composta:
I - pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que a presidirá;
II - pelos titulares das secretarias nacionais da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo; e
IV - por um representante do Gabinete da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
III - pelos presidentes das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura;
(Designação por meio da PORTARIA SECULT/MTUR Nº 47, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021)