Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) foi instituída pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atualmente regulamentada pelo Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021. É uma instância recursal consultiva dos projetos indeferidos pelos pareceristas habilitados nas vinculadas do Ministério do Turismo, a qual compete:
I - emitir parecer técnico fundamentado sobre os recursos apresentados contra decisões desfavoráveis à aprovação de programas e projetos culturais apresentados nas decisões da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, quanto aos incentivos fiscais;
II - analisar, mediante solicitação de seu Presidente, as ações consideradas relevantes e não previstas no art. 3º da Lei nº 8.313, de 1991;
III - fornecer subsídios para avaliação do PRONAC, com sugestão de medidas para seu aperfeiçoamento;
IV - subsidiar a aprovação dos projetos de que trata o inciso V do caput do art. 23; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo seu Presidente.
Composição:
São membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura:
I - o Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que a presidirá;
II - os presidentes de cada uma das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura;
III - o presidente de entidade nacional que congrega os Secretários de Cultura dos entes federativos;
IV - um representante do empresariado nacional; e
V - seis representantes de entidades associativas de setores culturais e artísticos, de âmbito nacional.