Integridade
I - CONCEITOS BÁSICOS
Apresentam-se, a seguir, alguns conceitos relacionados à Integridade Pública:
Integridade Pública:
É o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo principal - entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente. (Controladoria-Geral da União - CGU)
Integridade:
É o princípio e mecanismo para o exercício da boa governança, estratégia mais eficaz no combate contra a corrupção, condição que proporciona às outras atividades do Ministério do Turismo (MTur) não apenas legitimidade e confiabilidade, como também eficiência. Ela remete ao alinhamento e à adesão consistentes a valores, princípios e normas, inclusive éticas, comuns para sustentar e priorizar o interesse público acima dos privados. (Portaria SE/MTur nº 123, de 10 de abril de 2019 - Plano de Integridade do Ministério do Turismo)
Programa de Integridade:
Conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. (Portaria GM/CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019)
Plano de Integridade:
Documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente. (Portaria GM/CGU nº 57/2019)
Em conformidade com o disposto no Plano de Integridade do MTur, a figura, exposta abaixo, apresenta elementos basilares e interligados de integridade no âmbito do Ministério.
II - BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DA INTEGRIDADE NO ÂMBITO DO MTUR
Em 30 de junho de 2022, foi publicada a Resolução MTur nº 2, de 29 de junho de 2022, por intermédio da qual o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) do MTur, "Aprova o Plano de Integridade referente ao período de 2022 a 2025, no âmbito do Ministério do Turismo", e também revoga a Portaria SE/MTur nº 123, de 10 de abril de 2019, que homologou o Plano de Integridade 2019 - 2022 do órgão.
No novo Plano de Integridade referente ao período de 2022 a 2025 é possível verificar os seguintes elementos:
•Apresentação do Plano de Integridade e Mensagem do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) do MTur;
•Contextualização e breve relato sobre o MTur;
•Estrutura organizacional do MTur;
•Instâncias de governança do MTur;
•Atuação da Unidade de Gestão de Integridade; e
•Plano de Integridade, contemplando os seguintes itens:
•Ações desenvolvidas – de abril de 2019 até abril de 2022;
•Ações a serem implementadas - de maio de 2022 até abril de 2025; e
•Desafios futuros.
Clique aqui e confira o Plano de Integridade do MTur.
A Portaria GM/MTur nº 753, de 10 de novembro de 2020 (alterada pela Portaria GM/MTur nº 27, de 23 de agosto de 2021), instituiu, dentre outras instâncias de governança, desde o dia 11 de novembro de 2020, a Unidade de Gestão de Integridade (UGI) da Pasta no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), com o objetivo de propor e executar as medidas necessárias à elaboração e à implementação do Programa de Integridade no âmbito do órgão. Essa portaria prevê, dentre outras disposições, que as unidades administrativas e técnicas deste Ministério deverão garantir pleno apoio ao regular desenvolvimento das atividades da unidade de gestão atinentes à implementação do Programa de Integridade.
Por intermédio da figura apresentada abaixo, verifica-se que a UGI está integrada no modelo de governança do MTur:
Ainda, conforme disposto no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021,que institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, configuram-se como "funções de integridade" as funções constantes dos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética e transparência.
III - AÇÕES IMPLEMENTADAS PELA UGI A FIM DE FOMENTAR A INTEGRIDADE NO MTUR
Apresentam-se, abaixo, algumas das ações implementadas pela UGI do MTur a fim de garantir amplo acesso de conceitos, de ações, de participações e de desdobramentos afetos a questões relacionadas à integridade.
1) Ações de divulgação de conceitos atrelados à integridade no âmbito interno, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a Assessoria Especial de Comunicação Social (Ascom) do MTur, por meio de utilização de e-mail corporativo, de intranet e de grupo institucional no WhatsApp:
MATERIAL SOBRE A INTEGRIDADE
(divulgação efetuada no mês de abril de 2021)
MATERIAL SOBRE OS VALORES PÚBLICOS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
(divulgação efetuada entre os meses de outubro de 2020 e julho de 2021)
MATERIAL SOBRE O CONFLITO DE INTERESSES
(divulgação efetuada no mês de abril de 2021)
PESQUISA SOBRE A PERCEPÇÃO SOBRE A INTEGRIDADE PÚBLICA
(material divulgado nos meses de junho e julho de 2021)
MATERIAL SOBRE O ASSÉDIO SEXUAL E ASSÉDIO MORAL
(divulgação efetuada no mês de junho de 2021)
MATERIAL SOBRE PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
(divulgações efetuadas nos meses de setembro e novembro de 2021, respectivamente)
MATERIAL SOBRE A INTEGRIDADE PÚBLICA
(divulgações efetuadas nos meses de março, maio e outubro de 2022, respectivamente)
SEGUNDA PESQUISA SOBRE A PERCEPÇÃO SOBRE A INTEGRIDADE PÚBLICA
(material divulgado nos meses de outubro e novembro de 2022)
2) Mapeamento de Riscos de Integridade e seus Tratamentos:
O "Risco" pode ser entendido como a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos da instituição. E o "Risco para a Integridade" é aquele em que a vulnerabilidade pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, de fraudes, de irregularidades e/ou de desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição (Portaria GM/CGU nº 57/2019).
Assim, e tendo e vista que o levantamento dos riscos para a integridade e medidas para seus tratamentos é uma das fases para a implementação/estruturação do Plano de Integridade, a UGI elaborou, com o apoio das unidades administrativas e técnicas deste Ministério, o Mapeamento de Riscos de Integridade e seus Tratamentos, o qual foi deliberado e aprovado pelo Subcomitê de Governança e Gestão de Riscos e, posteriormente, pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles.
Após a deliberação e a aprovação final por parte dos membros dos colegiados referenciados, as unidades do MTur foram cientificadas e, assim, deverão realizar, de modo contínuo e permanente, o gerenciamento de seus respectivos riscos de integridade, bem como de seus tratamentos. E, ainda, essas unidades devem auxiliar o acompanhamento e o monitoramento desses riscos e seus tratamentos, sob o apoio da Unidade de Gestão de Integridade (que, como já mencionado, está inserida, atualmente, no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno).
IV. OUTROS NORMATIVOS GERAIS VIGENTES RELACIONADOS À INTEGRIDADE
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que "Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional".
Portaria da Controladoria-Geral da União nº 57, de 04 de janeiro de 2019, que "Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências".
Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021 , que "Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal".