Encarregado de Dados - LGPD
Publicado em
12/01/2022 19h33
Atualizado em
20/03/2024 14h51
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Ministério do Turismo, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu Encarregado pelo tratamento de dados pessoais por meio da Portaria GM/MTur nº 633, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Encarregada: Marcos Paulo Hiath da Silva
Endereço: Ministério do Turismo (Sede) - Esplanada dos Ministérios, Bloco "U" - Térreo - Brasília-DF, Brasil, CEP: 70065-900
Contato: encarregadolgpd@turismo.gov.br