Competências
A Corregedoria do MTur foi reestruturada por meio do Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, cujas competências estão dispostas no art. 11, senão vejamos:
Art. 11. À Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, compete:
I - promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia de serviços e propor medidas sanadoras ao seu funcionamento;
II - examinar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder ao juízo de admissibilidade;
III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
IV - julgar e aplicar penalidades em sindicâncias e em processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias;
V - instruir os processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam a demissão, a suspensão por mais de trinta dias, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão ou a destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e
VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
O novo Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024, embora tenha alterado a estrutura de cargos do Ministério, não modificou o rol de competências da Corregedoria. Neste sentido, ficam mantidas as competências previstas no Decreto 11.416, de 16 de fevereiro de 2023.