Notícias
Promoção do Turismo no Mercado Nacional – Programação ou Emenda
Publicado em
26/05/2015 18h46
Objetivo
Os projetos destinados à realização de Campanhas para Promoção do Turismo no Mercado Nacional são aqueles que tem como objeto ações de marketing e publicidade relacionadas à articulação, à promoção e à comercialização dos roteiros, destinos e produtos turísticos que tenham foco na agregação de valor à imagem dos destinos turísticos de maneira pública, ofertando-o como produto ao mercado nacional, de forma a motivar o brasileiro a viajar e a conhecer o seu país, aumentando os fluxos turísticos domésticos.
Instituições /Entidades elegíveis
Entidades públicas e privadas, estas últimas mediante chamamento público.
Instrumento jurídico para formalização
Convênio.
Condições para aderir ao programa
Depois de cadastrada, a proposta será aceita se for enviada para análise 50 dias antes do início da vigência do convênio. Deve ser apresentada, dentro diversos documentos, declaração de contrapartida, observados os limites legais estabelecidos pela LDO vigente. O objeto deve estar em consonância com o Plano Nacional do Turismo.
Contrapartida
Entre 2% e 20% do valor total do convênio, conforme estabelecido na LDO vigente.
Cadastramento de propostas
Para se certificar que o cadastramento da emenda foi realizado, é necessário acessar o SICONV, clicar em “Consultar Programas”, preencher os campos “Código do Órgão” (no caso do MTur é 54000) e o “Ano do Programa”.
Contato
Departamento de Marketing Nacional
Telefone: (61) 2023-7970
E-mail: publicidade@turismo.gov.br