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Programa de Apoio à Comercialização Nacional
Publicado em
26/05/2015 18h46
Objetivo
Propõe um trabalho articulado com os operadores, agentes e demais prestadores de serviços turísticos, além das secretarias e órgãos oficiais de turismo dos estados e municípios, de modo a aproximar os ambientes de negócios relacionados á produção e à oferta de serviços com os ambientes de negócios relacionados à formatação de produtos turísticos e à comercialização, para incluir nessa rede os produtos turísticos mapeados pelo Programa de Regionalização nas diversas regiões turísticas do país.
Instituições /Entidades elegíveis
Estados, Distrito Federal, municípios, consórcios públicos municipais e estaduais, e entidades privadas sem fins lucrativos.
Instrumento jurídico para formalização
Convênio.
Condições para aderir ao programa
Estar entre os 65 destinos indutores ou 87 roteiros prioritários do Ministério do Turismo. Comprovar demanda no mercado nacional e internacional. Participar de outros projetos deste Ministério. Apresentar sazonalidade no fluxo de turistas. Ter disponibilidade e estrutura dos serviços oferecidos. A proposta deve, ainda, atender à 0portaria 112, de 9 de março de 2012.
Contrapartida
10% dos recursos.
Cadastramento de propostas
Para se certificar que o cadastramento da emenda foi realizado, é necessário acessar o SICONV, clicar em “Consultar Programas”, preencher os campos “Código do Órgão” (no caso do MTur é 54000) e o “Ano do Programa”.
Contato
Departamento de Marketing Nacional
Telefone (61) 2023-7970
E-mail: publicidade@turismo.gov.br