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Prestação de Contas de Convênios Celebrados a partir de 01 de Setembro de 2008
As prestações de contas dos convênios celebrados entre 1º de setembro de 2008 (convênios SICONV) deverão ser obrigatoriamente enviadas por meio do Portal, de acordo com o termo de convênio assinado e com o Capítulo III e os artigos 42, 56 a 58 da Portaria Interministerial 127, de 29 de maio de 2008, obedecendo às orientações disponibilizadas no Portal dos Convênios (SICONV).
Importante:
• Cada função do Portal de Convênios somente é disponibilizada para usuário que possua o perfil adequado.
• Cada perfil deverá ser concedido ao usuário, conforme suas atribuições, pelo cadastrador de usuários do órgão ou entidade onde o mesmo exerce suas funções.
Estão disponíveis, abaixo, os links das principais orientações contidas no SICONV referentes à execução e prestação de contas.