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Inclusão, Suspensão ou Retirada da Inadimplência
INCLUSÃO DA INADIMPLÊNCIA
. Orientações da Portaria Mtur nº 39/2017
"Art. 74.
(...)
§ 2º Quando a prestação de contas não for enviada via SICONV, no prazo estabelecido no Instrumento, as áreas técnicas notificarão os convenentes e os gestores responsáveis, nos termos do § 5º deste artigo, estabelecendo o prazo de quarenta e cinco dias para a sua apresentação ou recolhimento dos recursos recebidos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, sob pena de registro da inadimplência no SIAFI e SICONV, observado o prazo estabelecido no art. 78 desta Portaria.
§ 3º Nos casos em que não houver qualquer execução física, nem a utilização dos recursos, o recolhimento de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer sem a incidência de juros de mora.
SUSPENSÃO DA INADIMPLÊNCIA
A Suspensão da inadimplência será realizada nas seguintes ocorrências:
i) se o registro da inadimplência se deu por não entrega de documentos requeridos pelo MTur, ela será suspensa quando satisfeita a requisição, atestada pela área demandante;
ii) se o registro da inadimplência se deu por não devolução de recursos decorrentes de saldo, glosa ou reprovação da prestação de contas, ela será suspensa quando da comprovação da devolução ou da concretização de parcelamento, conforme o caso. No caso do Parcelamento de Débito, a suspensão se dará pela entrega do termo de parcelamento assinado e do recolhimento da primeira parcela, conforme art. 81, § 5º: Caso a prestação de contas do convênio tenha motivado a inscrição no cadastro de inadimplentes, a suspensão do registro fica condicionada à entrega do Termo de Parcelamento de Débito assinado e ao recolhimento da primeira parcela.
. Orientações da Portaria Mtur nº 39/2017
Art. 76
§ 5º Uma vez registrada a inadimplência no SIAFI ou no SICONV, a retirada ou suspensão do registro ficará condicionada à plena regularidade da notificação que se trata o § 4º, ressalvados os demais casos previstos em lei.
RETIRADA DA INADIMPLÊNCIA
- A exclusão da inadimplência se dará após a aprovação da prestação de contas, quer seja pela aprovação pela documentação apresentada ou pela devolução integral dos recursos reclamados.