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O Ministério do Turismo é um órgão da Administração Pública Direta do Poder Executivo, não possui Auditoria Interna em sua estrutura, e, portanto, a elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), previstos na Instrução Normativa SFC/CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021 não se aplica ao MTur.