Fungetur
O Novo Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR é um fundo especial de financiamento vinculado ao Ministério do Turismo com orçamento específico, dispondo de patrimônio próprio e autonomia financeira e orçamentária, tendo por finalidade o fomento e a provisão de recursos para o financiamento de empreendimentos turísticos considerados de interesse ao desenvolvimento do turismo nacional, bem como o suporte financeiro no desenvolvimento de políticas públicas de fomento à atividade turística.
O Fungetur estrutura-se em política de financiamento cujas operações são realizadas por intermédio de agentes financeiros credenciados, mediante celebração de contrato administrativo com este Ministério do Turismo para ofertarem nossas linhas de crédito para os empresários do setor turístico nacional.
As linhas do fundo abrangem os financiamentos privados em capital fixo, as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, bens e capital de giro.
Estão habilitadas a realizar operações de financiamento com os recursos do Fungetur os prestadores de serviços turísticos e as sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, desde que estejam inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR deste Ministério do Turismo.
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