Apoio a Eventos Geradores de Fluxo Turístico
Desde a sua criação, o Ministério do Turismo apoia eventos, como fontes de geração de emprego e de distribuição de renda, além de auxiliarem na valorização do patrimônio cultural e imaterial do destino, gerando atratividade para períodos específicos e contribuindo para a diminuição da sazonalidade e fomento à economia de forma positiva.
Esse apoio é de suma importância, pois permite o crescimento e o desenvolvimento da atividade turística no país, pois os eventos são considerados como uma das principais motivações de viagens para os destinos brasileiros. Além disso, ao apoiar a realização dos eventos turísticos brasileiros, possibilitamos que esses eventos agreguem valor à imagem dos destinos de forma estratégica.
Nesse sentido, o Ministério do Turismo apoia eventos de caráter tradicional e de notório conhecimento popular, que comprovadamente contribuam para a promoção, o posicionamento do destino no mercado turístico e o fomento da atividade turística por meio da Ação de Apoio a Eventos Geradores de Fluxos Turísticos na Plataforma +Brasil (antigo SICONV).
Esse apoio aos eventos geradores de fluxos turísticos se dá por intermédio de transferências voluntárias de recursos, normatizadas pela Portaria nº 39, de 10 de março de 2017 do Ministério do Turismo, a qual estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos, para execução de projetos e atividades integrantes do Programa Turismo e respectivas Ações Orçamentárias.
Quem pode pleitear esse apoio?
Estados
Distrito Federal
Municípios
Empresas Públicas
O que pode ser apoiado?
Cachês de artistas e bandas musicais (de 50% a 100% do valor do repasse)
Divulgação do evento em rádio, televisão, jornal e revista (até 20% do valor do repasse)
Itens de estrutura permitidos (até 30% do valor do repasse)
Locação de gerador
Locação de banheiro químico
Locação de tenda
Locação de palco
Quais são as fontes de recursos?
Programação orçamentária
Emendas parlamentares
Os artistas e bandas musicais de consagração regional ou nacional deverão estar previamente cadastrados e aprovados junto ao Ministério do Turismo no portal http://turismocommusica.turismo.gov.br, o qual é uma ferramenta que garante transparência à contratação de artistas e bandas musicais por gestores públicos.
Quanto à locação de geradores, banheiros químicos, tendas e palcos a serem custeados pelo Ministério do Turismo, os gestores públicos deverão seguir a Tabela de Padronização, que estabelece as especificações técnicas dos bens e serviços de estrutura.
Para os Eventos Geradores de Fluxos Turísticos apoiados com recursos de programação, independentemente do valor total da proposta de trabalho, os valores de repasse dos convênios firmados serão limitados de acordo com as categorias dos municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro dispostas no sítio eletrônico http://www.mapa.turismo.gov.br/mapa/init.html, conforme seguem:
LIMITE | CATEGORIA DO MUNICÍPIO |
I - até R 800.000,00 (oitocentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por Convênio; | A |
II - até R 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por Convênio; | B |
III - até R 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R 200.000,00 (duzentos mil reais) por Convênio; e | C |
IV - até R 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por ano. | D |
Importante: Os eventos que tenham por objeto específico o aniversário da cidade poderão ser elegíveis, desde que o Município esteja inserido nas Categorias “A” e “B” do Mapa do Turismo Brasileiro.
BAIXE A CARTILHA AQUI
FOLDER INFORMATIVO
Para esclarecimento de dúvidas dos gestores públicos sobre o Apoio a Eventos Geradores de Fluxos Turísticos, entre em contato com a Coordenação-Geral de Eventos Turísticos por intermédio do E-mail cgev@turismo.gov.br.
ÁREA RESPONSÁVEL
Coordenação-Geral de Eventos Turísticos
E-mail cgev@turismo.gov.br.