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Passe Livre - Empresas
O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é legal!
:: COMUNICADO para as empresas concessionárias de transporte interestadual de passageiros
Parecer PRG sem limite | Parecer 14/2014 da força executória | Acórdão da Decisão| LEGISLAÇÃO
Empresas
R: O Passe Livre só será válido em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semi-urbanos.
As vagas
As empresas devem reservar dois assentos por viagem, preferencialmente nos lugares da frente. Caso as passagens não sejam solicitadas até três horas antes da viagem, as duas vagas podem ser vendidas a outros passageiros.
O controle
O Passe Livre só será concedido a pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual que sejam comprovadamente carentes.
Todo o controle do cadastramento será centralizado pelo Programa Passe Livre.
A passagem
A empresa de transporte emitirá o Documento de Autorização de Viagem (DAV), contendo as seguintes informações:
- Nome da empresa, endereço e número do CNPJ/MF
- Denominação "Autorização de Viagem – Passe Livre"
- Data da emissão
- Número de ordem do documento
- Origem e destino da viagem
- Linha e seu prefixo
- Data e horário da viagem
- Número da poltrona
- Nome do beneficiário
O DAV deve ser emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias – a primeira para o beneficiário do Passe Livre, que deverá mantê-la durante toda a viagem; e a segunda, em poder da transportadora que manterá à disposição da fiscalização das Agências Reguladoras a entidades com elas conveniadas.
A Identificação
A solicitação do DAV, mediante apresentação da carteira do Passe Livre, pode ser feita pelo beneficiário ou por pessoa por ele indicada. No ato do embarque, o beneficiário deve apresentar a carteira de Passe Livre junto com um documento de identificação.
A Bagagem
A bagagem da pessoa com deficiência e os equipamentos indispensáveis à sua locomoção devem ser transportados gratuitamente e colocados em lugar adequado e acessível ao usuário.
O Treinamento
As empresas devem orientar todo o seu pessoal sobre o atendimento correto às pessoas com deficiência. Para isso, estamos enviando em anexo o Manual de Comportamento.
A Penalidade
As empresas que infringirem a Lei 8.899 estão sujeitas a penalidade de multa (de R$ 550,00 a R$ 10.500,00).
Lei 8.899, de 29/06/1994.
Decreto 3.691, de 19/12/2000.
Manual de Atendimento
Veja aqui as boas práticas para atender bem aos passageiros do Passe Livre.
Sistema de consulta externa - Empresa
Consulte aqui o Sistema
Em caso de dúvidas, envie sua mensagem para passelivre.empresas@transportes.gov.br