Regime Jurídico Único (RJU)
Publicado em
23/12/2020 14h29
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
- CÓPIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO;
- CÓPIA DO C.P.F.;
- CÓPIA DO PIS/PASEP;
- CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
- CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR;
- CÓPIA DO CERTIFICADO DE RESERVISTA;
- DECLARAÇÃO DE BENS E CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ENTREGUE À RECEITA FEDERAL;
- CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (CASO EXISTA AVERBAÇÃO);
- DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES COM CÓPIAS DOS DOCUMENTOS COMPROBATORIOS;
- DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS;
- CONTRACHEQUE DO MÊS ATUAL:
- DECLARAÇÃO QUE NÃO RESPONDE A INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (FORNECIDA PELA DIVISÃO DE CADASTRO);
- NO CASO DE SERVIDOR CEDIDO - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO RESPONDE A INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (FORNECIDA PELO ÓRGÃO CESSIONÁRIO;
- TERMO DE OPÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 13.324, DE 29 DE JULHO DE 2016.
Observações:
NOS CASOS DE APOSENTADORIA:
- POR INVALIDEZ: ANEXAR LAUDO MÉDICO EXPEDIDO PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL;
- DE EX-COMBATENTE: ANEXAR COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO EFETIVA EM OPERAÇÕES BÉLICAS.
INFORMAMOS QUE EFETUAMOS PAGAMENTOS PELOS BANCOS:
- BANCO DO BRASIL
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- BANCO REAL
- BANCO ITAÚ