Consignações e Previdência
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RESPOSTAS RÁPIDAS
1) O Ministério pode incluir, alterar e excluir consignação em folha de pagamento de servidor/empregado?
Não. O órgão não tem gerência sobre empréstimos consignados, nos termos da Portaria nº 209, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2020, tampouco sobre controle da margem consignável. A melhor maneira é procurar diretamente a consignatária ou, caso você não tenha autorizado aquela consignação, redigir Termo de Reclamação no SIGEPE.
2) O MInfra pode liberar pagamentos de Exercícios Anteriores/ Restos a pagar?
Em parte. Pagamentos de exercícios anteriores até R$ 5.000,00 são processados, autorizados e desbloqueados no âmbito do Ministério, sendo pagos na folha em que esses passos são concluídos. Quem libera o pagamento de exercícios anteriores acima desse valor é o Ministério da Economia, mediante disponibilidade orçamentária, nos termos da Portaria conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 3 de dezembro de 2012.