RESPOSTAS RÁPIDAS
1) Sou servidor de outro órgão e realizei um curso por GECC. Como receberei meu pagamento? Para pagamento de GECC de servidores de outros órgãos, o Ministério da Infraestrutura fará uma movimentação de crédito para o órgão de lotação do instrutor. O órgão fará o pagamento na folha do servidor. 2) Sou servidor do órgão e realizei um curso por GECC. Como receberei meu pagamento? Para pagamento de GECC de servidores do órgão, o pagamento cairá diretamente na folha de pagamento. 3) Sou servidor e quero ter acesso ao meu contracheque. Como solicito? Servidor/empregado para acessar o seu contracheque é necessário que você possua login e senha de acesso ao sistema SIGEPE/SIGAC, caso ainda não possua acesso, clique no link abaixo e selecione no campo “Precisa de Ajuda?” a opção “Primeiro acesso” para efetuar o seu cadastro. Se você já possui acesso ao SIGEPE/SIGAC clique no link abaixo e siga os seguintes passos: 1° realize o seu login 2° escolha o Mês/Ano do contracheque que necessita 3° Clique em “Consultar” Link: Acesse o contracheque 4) Sou terceirizado. Onde consulto minhas informações sobre pagamento? Todas as informações referentes à pagamento e frequência dos colaboradores terceirizados deverão ser obtidas pela empresa responsável pela contratação. 5) Como gero uma GRU (Guia de Recolhimento da União)? Você poderá acessar o manual com o passo a passo de emissão de GRU clicando aqui. 6) Sou servidor e quero solicitar reembolso do plano de saúde. Como solicito? Você poderá acessar o manual com o passo a passo de solicitação de reembolso clicando aqui. 7) O Ministério pode incluir, alterar e excluir consignação em folha de pagamento de servidor/empregado? Não. O órgão não tem gerência sobre empréstimos consignados, nos termos da Portaria nº 209, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2020, tampouco sobre controle da margem consignável. A melhor maneira é procurar diretamente a consignatária ou, caso você não tenha autorizado aquela consignação, redigir Termo de Reclamação no SIGEPE. 8) O MInfra pode liberar pagamentos de Exercícios Anteriores/ Restos a pagar? Em parte. Pagamentos de exercícios anteriores até R$ 5.000,00 são processados, autorizados e desbloqueados no âmbito do Ministério, sendo pagos na folha em que esses passos são concluídos. Quem libera o pagamento de exercícios anteriores acima desse valor é o Ministério da Economia, mediante disponibilidade orçamentária, nos termos da Portaria conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 3 de dezembro de 2012.